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NOTA DA DEFESA DE VINICIUS BATISTA SERRA À IMPRENSA

Foram 3 anos e 8 meses até aqui de uma série de omissões do juízo responsável pelo caso. Omissões essas que foram objeto de inconformismo não somente da Defesa, mas também do próprio Ministério Público, que se manifestou diversas vezes nos autos condenando a lentidão do andamento do processo.


Ocorre que a morosidade aviltante na tramitação de um processo com réu preso, não somente desvela um pouco caso ou um conformismo por parte do juízo em manter uma cautelar de prisão para sempre, mesmo sem culpa formada, mas também, segundo a nossa Constituição da República, culmina na ilegalidade da prisão.


Nenhum juiz pode deixar alguém preso preventivamente por 3 anos e 8 por mero descaso, sob pena de transformá-la em uma prisão ilegal, que deverá ser imediatamente relaxada. E foi assim que aconteceu pela tardia, porém irreparável, decisão do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto.


Outro ponto importante é que, ao todo, até agora, cinco peritos médicos foram ouvidos no processo, dentre eles algumas das maiores autoridades nacionais da psiquiatria forense, da neurologia e da medicina do sono.


Todos, sem exceção, incluindo os peritos oficiais do estado e o próprio psiquiatra indicado pelo Ministério Público foram no sentido contrário ao da versão sustentada pela imprensa até aqui, todos puseram em xeque o estado de consciência do Vinícius no momento dos fatos em decorrência de uma condição patológica episódica: a parassonia.


O magistrado responsável pelo caso, por sua vez, inclusive reconheceu em uma de suas decisões estar diante de um caso jamais visto por ele em 25 anos de atividade judicante, o que reitera a versão defensiva: tratar o caso como uma "tentativa de feminicídio" é um erro grosseiro e sem qualquer suporte no que foi apurado, sobretudo diante das provas científicas produzidas por especialistas médicos.


Diante desses fatos incontornáveis, é necessário que a imprensa também se questione: vamos continuar tratando esse caso da mesma forma que prejulgamos desse o dia 16/02/2019? Vamos nos manter imunes aos desdobramentos até aqui e continuar reproduzindo a narrativa vinculada apenas ao compromisso com a espetacularização ou vamos efetiva e finalmente buscar a verdade dos fatos?


Afinal, vamos parar para ouvir o que disseram os médicos especialistas ou vamos manter a opção pelo negacionismo científico em prol da vingança social?



Rio de Janeiro, 02 de novembro de 2022.



Caio Padilha

OAB/RJ 169.630

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