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DIREITO PENAL ELEITORAL

Prevenção e solução de questões criminais de partidos políticos, seus dirigentes e candidatos com extrema dedicação e pessoalidade.

O Direito Penal Eleitoral vem ganhando protagonismo no cenário nacional. Expressões como "caixa 2", "fake news", "rachadinha" e "liberdade de expressão" despertam o interesse da população.

 

A alguns anos atrás, os crimes eleitorais não despertavam muito interesse, mesmo entre aqueles que lidavam com a Justiça Eleitoral. Com poucas exceções, era um conjunto de tipos penais de baixo potencial ofensivo, que raramente produziam algum resultado condenatório.
 

A Lei Complementar 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, começa a mudar esse cenário trazendo os crimes eleitorais com penas privativas de liberdade para o rol de causas de inelegibilidade por 8 anos. O tipo penal de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral) passou a ser utilizado para alcançar as prestações de contas que omitiam recebimentos e gastos eleitorais, o famoso "caixa 2".
 

Com a Operação Lava Jato, o STF pacificou o entendimento de que todos os crimes não eleitorais conexos aos crimes eleitorais, a falsidade ideológica do Caixa 2 eleitoral, por exemplo, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.
 

Assim, os crimes eleitorais e seus processos vêm ganhando destaque não apenas nos meios de comunicação e entre políticos, cientistas políticos e profissionais que atuam na área, mas em toda a sociedade.
 

Com uma trajetória marcada pelo sucesso, Caio Padilha Advogados conta com um time altamente especializado para a atuação em investigações e processos dos crimes eleitorais e conexos.

  • Corrupção eleitoral;

  • Calúnia, injúria e difamação eleitorais;

  • Denunciação caluniosa eleitoral;

  • Violência política de gênero;

  • Falsidade ideológica eleitoral (caixa 2);

  • Disseminação de informação inverídica (fake news);

  • Apropriação indevida de recursos destinados ao financiamento eleitoral;

  • Divulgação de pesquisa fraudulenta;

  • Boca de urna;

  • Violação de sigilo do voto;

 

  • Transporte de eleitores, etc..

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