DIREITO PENAL ELEITORAL
Prevenção e solução de questões criminais de partidos políticos, seus dirigentes e candidatos com extrema dedicação e pessoalidade.
O Direito Penal Eleitoral vem ganhando protagonismo no cenário nacional. Expressões como "caixa 2", "fake news", "rachadinha" e "liberdade de expressão" despertam o interesse da população.
A alguns anos atrás, os crimes eleitorais não despertavam muito interesse, mesmo entre aqueles que lidavam com a Justiça Eleitoral. Com poucas exceções, era um conjunto de tipos penais de baixo potencial ofensivo, que raramente produziam algum resultado condenatório.
A Lei Complementar 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, começa a mudar esse cenário trazendo os crimes eleitorais com penas privativas de liberdade para o rol de causas de inelegibilidade por 8 anos. O tipo penal de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral) passou a ser utilizado para alcançar as prestações de contas que omitiam recebimentos e gastos eleitorais, o famoso "caixa 2".
Com a Operação Lava Jato, o STF pacificou o entendimento de que todos os crimes não eleitorais conexos aos crimes eleitorais, a falsidade ideológica do Caixa 2 eleitoral, por exemplo, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.
Assim, os crimes eleitorais e seus processos vêm ganhando destaque não apenas nos meios de comunicação e entre políticos, cientistas políticos e profissionais que atuam na área, mas em toda a sociedade.
Com uma trajetória marcada pelo sucesso, Caio Padilha Advogados conta com um time altamente especializado para a atuação em investigações e processos dos crimes eleitorais e conexos.
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Corrupção eleitoral;
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Calúnia, injúria e difamação eleitorais;
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Denunciação caluniosa eleitoral;
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Violência política de gênero;
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Falsidade ideológica eleitoral (caixa 2);
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Disseminação de informação inverídica (fake news);
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Apropriação indevida de recursos destinados ao financiamento eleitoral;
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Divulgação de pesquisa fraudulenta;
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Boca de urna;
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Violação de sigilo do voto;
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Transporte de eleitores, etc..