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MPE arquiva investigação por uso de drone para filmar fiscalização de campanha eleitoral


A Promotoria Eleitoral de Nova Friburgo promoveu o arquivamento de uma investigação instaurada às vésperas das eleições municipais de 2020 contra um eleitor que estaria operando um drone para filmar uma operação de policiais civis e fiscais do TRE na residência de um candidato a prefeito da cidade.


Os policiais conduziram o controlador do equipamento à delegacia e o autuaram pelo crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.


A defesa, guiada pelos advogados Caio Padilha e Carolina Medici, sustentou que a própria narrativa constante dos depoimentos dos policiais deixava claro que nenhum embaraço à diligência havia sido causado pelo uso do drone, que só foi avistado pela polícia quando a operação já havia se encerrado.


O objetivo do tipo penal previsto no artigo 347 do Código Penal é resguardar o bom andamento dos serviços eleitorais, culminando em pleitos lídimos. Porém, para que se pratique o núcleo do tipo, é necessário que tenha ocorrido – levando em conta a modalidade em análise – efetivo embaraço à diligência, o que não ocorreu.


De acordo com a defesa, a simples conduta de pilotar um drone é penalmente irrelevante e não configura nenhum tipo penal de injusto, não havendo sequer tipicidade formal da conduta.


Acompanhando a argumentação da defesa, o Ministério Público Eleitoral promoveu o arquivamento do procedimento investigatório por entender ter restado inquestionável que a conduta do investigado é atípica.

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