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Justiça concede liberdade a indiciada por integrar associação criminosa que praticava estelionatos


O juízo da 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, ao negar pedido do Ministério Público e da Polícia Civil, concedeu liberdade a uma mulher apontada como suposta integrante de uma associação criminosa que vendia em sites da internet produtos eletrônicos, como celulares e notebooks, e nunca os entregava aos compradores.


O casal foi detido pela 13ª DP no dia 02/10/2020 num hotel em Copacabana e teve a prisão temporária decretada pelo Plantão Judiciário.


De acordo com o Delegado de Polícia, ao representar pela prisão preventiva, as investigações apontaram que os indiciados fazem do crime o seu meio de vida e vêm praticando crimes de forma reiterada no Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.


Ainda segundo a Autoridade Policial, a grande comoção social gerada pela repercussão jornalística do caso teria encorajado outras vítimas a comparecerem à Delegacia para registrar novos fatos criminosos.


O Ministério Público, acompanhando o entendimento da Polícia Civil, formulou pedido de prisão preventiva por entender que “os indiciados não possuem ocupação profissional, fazendo da prática delitiva seu meio de vida, logo, em liberdade eles continuarão delinquindo”.

A Defesa, patrocinada pelo criminalista Caio Padilha, titular do escritório Caio Padilha Advogados, se antecipou à decisão judicial e se manifestou nos autos demonstrando que a sua cliente, ao contrário do sustentado pela Polícia e pelo MP, tem residência fixa e ocupação lícita, além de gozar de base familiar sólida e ter adotado postura colaborativa com as autoridades.


O Juiz da 32ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro entendeu que “a Defesa logrou êxito em comprovar que a mesma possui residência fixa e trabalho lícito” e é primária. Além disso, afirmou que “a custódia cautelar jamais poderá se consubstanciar em uma antecipação de pena, mormente, diante da nova sistemática introduzida por meio da Lei nº 12.403/11, acerca da necessidade/adequação da prisão preventiva”.


Ao conceder a liberdade, o Juiz fixou medidas cautelares que obrigam a indiciada a comparecer mensalmente em juízo e a proíbem de se ausentar da Comarca por mais de 10 dias sem autorização judicial.

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