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AJMERJ revoga prisão de policiais acusados de extorsão contra chinês que vendia produtos piratas



Um ano e três meses depois de terem sido presos preventivamente após representação do delegado da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM), o Juízo da Auditoria da Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro (AJMERJ) substituiu a prisão preventiva de cinco policiais militares por medidas cautelares diversas.


Segundo a acusação, os PMs, à época lotados na Subsecretaria de Inteligência da Polícia Militar (SSI/PMERJ), teriam exigido a quantia de R$100.000,00 (cem mil reais) para não prenderem um comerciante chinês que mantinha em depósito grande quantidade de mercadoria pirata.


Encerrada a fase de provas e interrogados os acusados, as defesas requereram a revogação das prisões e o Ministério Público se manifestou favoravelmente à substituição preventiva por outras medidas cautelares mais brandas.


Entre os presos, havia policiais que comprovaram estar de férias na época dos fatos e que sequer se aproximaram daquela região naquela data. Mas, mesmo assim, a prisão preventiva durou um ano e três meses.


Segundo o criminalista Caio Padilha, que defende um dos policiais, a prisão era ilegal, na medida em que o juízo desconsiderava, até então, importantes provas produzidas pelas defesas durante as audiências, que mitigavam os indícios de autoria, um dos requisitos da prisão preventiva.


“Se os elementos de informação colhidos na fase do inquérito podem fundar indícios suficientes para a constrição da liberdade de maneira cautelar, seria um contrassenso que as provas produzidas já no curso da marcha processual não possam desvelar, com mais razão, indícios para a revogação da prisão preventiva, por apontarem, sem qualquer ressalva, para a negativa de autoria.”


Acolhendo os pedidos das defesas e manifestação do Ministério Público, o juízo substituiu a prisão preventiva pelas medidas cautelares de proibição de contato entre acusados, vítima e testemunhas; comparecimento mensal em juízo; e proibição de se ausentar do estado sem autorização judicial. Além disso, os acusados tiveram suspensos o porte de arma e só poderão trabalhar em serviços internos na Polícia Militar.


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