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TRF2 concede prisão domiciliar a condenado por tráfico internacional por riscos do coronavírus

Atualizado: 6 de ago. de 2020

A Desembargadora Federal Simone Schreiber, da 2ª turma Especializada do TRF da 2ª região, concedeu prisão domiciliar a um réu, preso preventivamente, condenado por tráfico internacional de drogas e participação em organização criminosa pelo suposto envio de 3 toneladas de cocaína para o exterior.

Consta nos autos que o réu possui 63 anos, estando, assim, dentro do grupo de risco, como reconhecido pela OMS – Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde.

Na decisão, a desembargadora explica que se baseou na recomendação 62/20 do Conselho Nacional de Justiça, na qual o órgão orienta os magistrados a substituir a prisão preventiva por outras medidas no caso de presos que estejam inseridos na faixa de maior risco da covid-19.

“Tendo em vista a Recomendação CNJ 62/2020, entendo que o risco que sua liberdade traz à ordem pública pode ser mitigado pela substituição de sua prisão preventiva por domiciliar, com monitoramento eletrônico, pelo período de 90 dias, sujeito a eventual renovação.”

A desembargadora determinou também que a Secretaria de Administração Penitenciária informasse ao Tribunal as condições do presídio em que se encontram os outros corréus do mesmo processo para futuramente decidir sobre a substituição da prisão deles também.

Defesa

Para o advogado Caio Padilha, autor do pedido, a questão se resume à dignidade da pessoa humana e independeria da crise provocada pelo coronavirus.

“A Constituição Federal tem como pilar máximo a dignidade da pessoa humana e os presídios no Brasil já violam frontalmente esse postulado desde sempre. É triste que tenha que haver uma pandemia global para que ministros, desembargadores e juízes sejam orientados pelo órgão fiscalizador do judiciário a respeitar a Constituição.”

  • Processo: 0504682-73.2017.4.02.5101




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