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ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL
ANPP

Alta expertise na negociação ativa com o Ministério Público visando sempre ao melhor resultado para o cliente.

FUI NOTIFICADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE UMA PROPOSTA DE

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

E AGORA?

 

 

O Ministério Público poderá propor Acordo de Não Persecução Penal quando necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

 

É um benefício que evita o processo criminal mediante o compromisso de certas obrigações assumidas por aquele que confessa o crime, desde que preenchidos os requisitos exigidos pela lei.

 

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi incorporado ao ordenamento jurídico através da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), especificamente no art. 28-A do Código de Processo Penal.

 

O ANPP é um direito do investigado de não responder a um processo criminal por possível prática um determinado delito.

 

Encerrado o inquérito policial, após toda a coleta de elementos mínimos de materialidade e autoria, o próximo passo da persecução penal seria o início da fase judicial, a ação penal, através do oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.

 

No entanto, em alguns casos, antes do recebimento da denúncia pelo juiz, o Ministério Público pode oferecer o ANPP ao investigado. As partes, então, ajustarão os termos do acordo e entregarão ao juiz para a devida homologação. Para isso, o investigado deve estar acompanhado de advogado!

 

O cumprimento dos termos estabelecidos no acordo pelo investigado impede que o Ministério Público inicie a ação penal. Não havendo ação penal, o investigado não poderá ser considerado reincidente, nem tampouco ostentará maus antecedentes, pois sequer tornou-se réu, o que pode ser considerada uma boa vantagem, já que não haverá um processo longo, desgastante e que ao final ainda poderia resultar numa condenação.

 

São requisitos do ANPP: não ser caso de arquivamento, confissão formal e circunstancial pelo investigado, prática de infração penal sem violência ou grave ameaça, pena mínima do delito inferior a 4 (quatro) anos (art. 28-A, caput do CPP).

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