A Juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que todo o tempo de pena cumprido por um apenado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro, seja computado em dobro.
A decisão tem como fundamento a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de 22/11/2018, item resolutivo n.º 4, e o RHC n.º 139.961 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a magistrada, "A Corte IDH, na Resolução de 22/11/2018, determinou, dentre outras medidas provisórias, que o Estado Brasileiro arbitrasse um meio e então procedesse ao cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade vivido pelos apenados no Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, como forma de dirimir a superlotação daquela unidade prisional, bem como de compensar “o excesso antijurídico de dor ou sofrimento padecido (item 124)” por quem ali cumpriu ou cumpre pena em situação reconhecidamente degradante e desumana."
A decisão atende a pedido formulado pela defesa de um apenado representado pelos advogados do escritório Caio Padilha Advogados.
O Ministério Público havia se manifestado contrariamente ao pedido da defesa, sustentando que o Brasil só fora formalmente notificado para cumprir as medidas impostas pela CIDH em 2018, de modo que o apenado, por ter cumprido pena na unidade em questão antes daquela data, não faria jus ao cômputo em dobro.
No entanto, a magistrada decidiu por seguir os fundamentos utilizados pelo STJ ao cassar um anterior provimento da VEP.
De acordo com o novo cálculo decorrente do cômputo em dobro, operou-se a prescrição da pretensão executória da maior parte das condenações, que deverão ser julgadas extintas.
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