A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu ordem preventiva de Habeas Corpus garantindo que as autoridades não prendam e não iniciem a persecução penal contra um pai cuja filha, após sucessivos tratamentos médicos, apresentou considerável melhora no quadro clínico após o uso, com a devida prescrição médica, do óleo de Cannabis.
Os desembargadores entenderam que apesar de a importação do óleo/extrato medicinal ser autorizada pela Anvisa, o alto custo e a burocracia desenvolvida pelo órgão justificam a medida e que negar a autorização para a produção artesanal representaria uma afronta à dignidade da pessoa humana, uma vez que o uso do óleo da Cannabis representou o único tratamento que efetivamente trouxe relevante evolução no quadro de saúde da menor.
"A fabricação própria do extrato/óleo da Cannabis corresponde aos mesmos componentes utilizados nos extratos de Cannabis importados autorizados pela Anvisa e utilizados atualmente por milhares de pacientes no Brasil. Assim, diante da falta de regulamentação necessária para a utilização legal da planta no território nacional, fica estabelecida a primeira grande dificuldade de serem realizadas pesquisas laboratoriais a respeito do tema no país, visto que nenhum laboratório de pesquisas científicas se prontificará à realização de exames e testes no óleo caseiro produzido pelo paciente, para uso de sua filha menor, pelo exato motivo deste produto não estar, prima facie, legalizado. a fabricação própria do extrato/óleo da Cannabis corresponde aos mesmos componentes utilizados nos extratos de Cannabis importados autorizados pela Anvisa e utilizados atualmente por milhares de pacientes no Brasil. Assim, diante da falta de regulamentação necessária para a utilização legal da planta no território nacional, fica estabelecida a primeira grande dificuldade de serem realizadas pesquisas laboratoriais a respeito do tema no país, visto que nenhum laboratório de pesquisas científicas se prontificará à realização de exames e testes no óleo caseiro produzido pelo paciente, para uso de sua filha menor, pelo exato motivo deste produto não estar, prima facie, legalizado."
A decisão não é vinculante e só tem efeito para esse caso específico, mas pode orientar outros processos em instâncias inferiores de todo o país que discutem o mesmo tema, uma vez que encontra precedentes também no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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