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HABEAS CORPUS

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Agilidade em todos os processos criminais.

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Medida judicial que tem como objetivo defender a liberdade de uma pessoa que tenha sua prisão de forma ilegal ou sofrer alguma ameaça.

Situações em que o Habeas Corpus é cabível:

  • Quando não houver justa causa; 

  • Quando uma pessoa estiver presa por mais tempo do que determina a lei: se a prisão for um período maior do que a lei estabelece, ela será considerada ilegal e, por isso, dará oportunidade para que seja impetrado o habeas corpus; 

  • Quando as ordens de prisão não forem efetuadas por um juiz natural e competente; 

  • Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação: se, por um acaso, as provas que ensejaram na prisão desaparecerem, não há motivo para que a prisão persista;

  • Quando não for admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei autoriza; 

  • Quando o processo for manifestamente nulo: para qualquer ordem judicial descendente de um processo nulo caberá o habeas corpus; 

  • Quando extinta a punibilidade: isso representa que por algum motivo, disposto no artigo 107 do Código Penal, não é mais viável o julgamento pelo crime em questão.

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