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TRÁFICO INTERNACIONAL

Expertise na defesa criminal em prisão em flagrante, inquérito policial e processo criminal por tráfico internacional de drogas

Devido à sua posição geográfica e à extensão de suas fronteiras com os países produtores de droga, o Brasil é ponto nevrálgico para o tráfico internacional, atividade mais lucrativa do mundo, que chega a movimentar cerca de 320 bilhões de dólares por ano.

Nossos aeroportos são utilizados para o transporte, principalmente, da cocaína produzida no Peru, Bolívia, Colômbia e outros países da América Latina até países da Europa, África e Ásia.

Por ano, somente no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, cerca de 300 pessoas são presas por tráfico internacional de drogas, e as apreensões atingem quase duas toneladas de cocaína.

Qual a pena por transportar drogas?

A pena para o crime de tráfico de drogas é de 5 a 15 anos de reclusão (artigo 33 da Lei 11.343/2006), que será aumentada de 1/6 a 2/3 em razão da transnacionalidade do crime (artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/2006).

Porém, quando o transportador da droga age na condição de "mula", é primário, de bons antecedentes e não se dedica reiteradamente a esse tipo de atividade, é possível o reconhecimento do tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006), e a pensa será diminuída de 1/6 a 2/3.

Se a pena final for fixada em até 4 anos, será possível substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

É possível a concessão de liberdade provisória no crime de
tráfico internacional de drogas?

Sim, é possível, desde que o acusado seja primário, de bons antecedentes, tenha residência fixa e trabalho lícito devidamente comprovados, não haja indícios de que integre organização criminosa e que seu histórico de viagens internacionais não seja indicativo de que já praticou fato semelhante outras vezes.

Por isso, é fundamental que, na Audiência de Custódia, a Defesa promova a juntada de documentos comprobatórios de tais circunstâncias.

Como funciona o processo por crime de
tráfico internacional de drogas?

Quando um passageiro é flagrado transportando droga no seu corpo ou na sua bagagem, ele será apresentado à Polícia Federal.

Na Delegacia da Polícia Federal, o Perito Criminal Federal, após os exames das substâncias, elaborará um Laudo Preliminar de Constatação, além de quantificar e lacrar a droga.

Enquanto isso, o Delegado de Polícia Federal e seus agentes, tomarão o depoimento das testemunhas e o interrogatório do conduzido, que deve ser informado de seus direitos constitucionais, dentre os quais o de permanecer calado, constituir advogado e comunicar sua prisão a alguém de sua família.


O procedimento policial se encerra com a lavratura de um Auto de Prisão em Flagrante (APF) pela prática da conduta capitulada no artigo 33 c/c artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/2006 - Lei de Drogas.

O APF será encaminhado à Justiça Federal para que o preso seja submetido a uma Audiência de Custódia, ocasião em que o Juiz Federal, ouvidos o Ministério Público Federal e a Defesa, decidirá se é caso de converter a prisão em flagrante em preventiva, quando o indiciado permanecerá preso durante o processo, ou de se conceder liberdade provisória, ocasião em que poderá responder ao processo em liberdade.

A próxima etapa é o processo em si. O Ministério Público Federal, através do Procurador da República, oferecerá Denúncia contra o acusado, que terá 10 dias para apresentar sua Defesa Prévia.

Não sendo hipótese de absolvição sumária, o Juiz Federal receberá a Denúncia e designará a data da Audiência de Instrução e Julgamento, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas da acusação (geralmente os policiais federais e/ou os agentes de proteção da aviação civil - Apac - responsáveis pela localização da droga) e as testemunhas da defesa. A seguir, será o momento do interrogatório do acusado, que têm o direito de permanecer em silêncio, sem que isso lhe cause prejuízos.

Importante destacar que eventual confissão pode atenuar a pena.

Na sequência Acusação (Ministério Público Federal) e Defesa (Advogado(a) ou Defensoria Pública da União) apresentam suas Alegações Finais e o Juiz prolatará sua sentença, absolutória ou condenatória.

Contra a sentença, inclusive quanto à pena aplicada, é cabível Recurso de Apelação, que será julgado pelos Desembargadores do Tribunal Regional Federal e, em qualquer tempo do processo, quando o acusado estiver preso preventivamente, caberá pedidos de Habeas Corpus para o Tribunal Regional Federal.

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